Hoje, o salário inicial dos professores da rede estadual de ensino é de R$ 2.350,49, o que, conforme defende o governo de Minas, já cumpriria o piso salarial nacional até então em vigor. Embora o piso nacional até janeiro fosse R$ 3.845,61, o Palácio Tiradentes argumenta que o valor corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. Como o expediente do magistério de Minas é de 24 horas semanais, o governo alega que, aplicada a proporcionalidade, o piso, na verdade, seria de R$ 2.307,38.
O critério de proporcionalidade é questionado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, afirma que o governo tem um “entendimento equivocado”. “A portaria que fixa o valor a ser aplicado no piso salarial profissional nacional não diz que ele pode ser calculado de forma proporcional. (...) A regra do piso é de até 40 horas. Até 40 horas. Como existem diferentes jornadas no país, então o limite é de 40 horas semanais”, defende.
De acordo com Denise, o critério de proporcionalidade desobedeceria a Lei 21.710/2015. O texto reza que “o piso salarial profissional nacional previsto na lei federal será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com carga horária de 24 horas semanais”. Além disso, a categoria se ancora no artigo 201-A da Constituição Estadual, que determina que “o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente (...) do piso salarial profissional nacional