sábado, 8 de abril de 2023

Amo direito - ❤⚖ Rigor excessivo

 Amo direito  -  ❤⚖


Rigor excessivo


        Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:


        Pena - suspensão do exercício do 

posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.


Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:


Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

PL 2505 de 2024 - Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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