quinta-feira, 2 de março de 2023

PROMOÇÃO CABO COM 7 ANOS

 


Prezada Tropa, Referente à promoção por tempo de serviço dos soldados de 1ª Classe à graduação de Cabo, ao completarem 7 (sete) anos de efetivo exercício, mencionada nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 168/2022, que alterou a Lei 5.301/1969 que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais (EMEMG), o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais esclarece: A promoção das praças é prevista no Capítulo II que a promoção por tempo de serviço do Título VII do EMEMG, sendo à graduação de Cabo é tratada no parágrafo 4º, do artigo 207, e também no caput do artigo 214. Com a aprovação da Lei Complementar nº 168/2022 , verificouse que existem dois enunciados normativos que disciplinam de forma diferente o mesmo tema. O parágrafo 4º, do artigo 207, estabelece o prazo de 7 (sete) anos para retroação da pr omoção tempo mín à graduação de Cabo e o artigo 214 manteve 8 (oito) anos como o imo de efetivo serviço para a promoção do Soldado de 1ª Classe. Desta forma, é necessário estabelecer qual

Parabéns pelos 23 anos de efetivo serviço na gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais!

  Parabéns pelos 23 anos de efetivo serviço na gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais ! CTSP 2002 – 106ª Cia – Escola do 8º BPM de Lavra...