Órgão Especial aprova por unanimidade devolução da contagem de tempo
22 de Março de 2023 19:09:27votação do Órgão Especial
A partir da esquerda: Rui Viana, Felipe Galego, Willer Ferreira e Ronaldo Ribeiro Jr.
Congelamento na pandemia
As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram proibidos.
A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo.
“Em comum acordo com os Poderes, nós chegamos à conclusão de que, congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então presidente da República, Jair Bolsonaro.
TCE: contagem deve ser devolvida
Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio.
A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo abriu divergência em seu voto e acrescentou o entendimento de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição dos referidos adicionais.
sindicatos um grande esforço de articulação e pressão. Ela precisa ser implementada urgentemente, pois corrige uma injustiça imposta aos trabalhadores do setor público, que não deixaram de trabalhar um dia sequer durante a pandemia. Agora, seguiremos acompanhando e cobrando uma ágil implementação do direito, com os devidos pagamentos”, afirma Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
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