Além de perder CNH, devedor pode ter bens penhorados na Justiça
Devedores podem perder a CNH e ter bens penhorados para o pagamento das suas dívidas. Saiba o que pode ser alvo de penhora
Um dos problemas que pode ser enfrentado por devedores e pessoas inadimplentes é ter os bens penhorados por ordem da Justiça. Assim, o juiz determina a retração de um bem e posterior venda para cobrir os custos da dívida.
Para conseguir a penhora, o credor precisa entrar com um processo de execução judicial contra o devedor. Primeiro, a Justiça tentará um acordo amigável entre as partes e pode pedir o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor até a quitação do débito.
Entretanto, se o devedor não cumprir com o que foi estabelecido pelo juiz, ele poderá ter os bens penhorados. O Código do Processo Civil Brasileiro determina quais são os itens que podem ser alvo de penhora pela justiça e a ordem de importância.
Tipos de bens penhorados pela Justiça
O artigo 835 do Código Civil diz o que pode ser penhorado e estabelece uma ordem de prioridade que vai do I ao XIII. Ou seja, é de acordo com lista que o juiz vai determinar o que a Justiça vai reter para garantir o pagamento devido ao credor
- Dinheiro;
- Títulos da Dívida Pública com cotação no mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado;
- Veículos terrestres;
- Imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Aeronaves e navios;
- Ações e quotas de empresas;
- Percentual de faturamento;
- Metais e pedras preciosas;
- Promessa de compra e venda e alienação fiduciária;
- Outros direitos.
A escolha não pode ser feita aleatoriamente, ela deve seguir a lista de cima para baixo. Além disso, o devedor não pode decidir qual bem será alvo de penhora pela Justiça.
Assim, o juiz pede ao Banco Central um levantamento de tudo o que está no CPF do devedor. Em seguida, ele determina o bloqueio da quantia necessária para o pagamento da dívida e sua transferência para uma conta judicial.
Bens segurados
No entanto, vale ressaltar que os alvos da penhora devem garantir o pagamento da dívida, mas não devem comprometer a subsistência do devedor e da sua família. Portanto, existem bens que não podem entrar em ações judiciais. Por exemplo:
- O valor total da renda do devedor;
- O veículo indispensável para a execução do seu trabalho;
- A residência do devedor;
- Poupança, desde tenha valor menor de que 40 salários mínimos;
- Seguro de vida;
- Roupas e utensílios pessoais, menos os de elevado valor.
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