domingo, 12 de março de 2023

 

Além de perder CNH, devedor pode ter bens penhorados na Justiça

Devedores podem perder a CNH e ter bens penhorados para o pagamento das suas dívidas. Saiba o que pode ser alvo de penhora

Um dos problemas que pode ser enfrentado por devedores e pessoas inadimplentes é ter os bens penhorados por ordem da Justiça. Assim, o juiz determina a retração de um bem e posterior venda para cobrir os custos da dívida. 

Para conseguir a penhora, o credor precisa entrar com um processo de execução judicial contra o devedor. Primeiro, a Justiça tentará um acordo amigável entre as partes e pode pedir o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor até a quitação do débito. 

Entretanto, se o devedor não cumprir com o que foi estabelecido pelo juiz, ele poderá ter os bens penhorados. O Código do Processo Civil Brasileiro determina quais são os itens que podem ser alvo de penhora pela justiça e a ordem de importância. 

Tipos de bens penhorados pela Justiça

O artigo 835 do Código Civil diz o que pode ser penhorado e estabelece uma ordem de prioridade que vai do I ao XIII. Ou seja, é de acordo com lista que o juiz vai determinar o que a Justiça vai reter para garantir o pagamento devido ao credor


entenda

  • Dinheiro;
  • Títulos da Dívida Pública com cotação no mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado;
  • Veículos terrestres;
  • Imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Aeronaves e navios;
  • Ações e quotas de empresas;
  • Percentual de faturamento;
  • Metais e pedras preciosas;
  • Promessa de compra e venda e alienação fiduciária;
  • Outros direitos. 

A escolha não pode ser feita aleatoriamente, ela deve seguir a lista de cima para baixo. Além disso, o devedor não pode decidir qual bem será alvo de penhora pela Justiça.

Assim, o juiz pede ao Banco Central um levantamento de tudo o que está no CPF do devedor. Em seguida, ele determina o bloqueio da quantia necessária para o pagamento da dívida e sua transferência para uma conta judicial.

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Bens segurados

No entanto, vale ressaltar que os alvos da penhora devem garantir o pagamento da dívida, mas não devem comprometer a subsistência do devedor e da sua família. Portanto, existem bens que não podem entrar em ações judiciais. Por exemplo:

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  • O valor total da renda do devedor;
  • O veículo indispensável para a execução do seu trabalho;
  • A residência do devedor;
  • Poupança, desde tenha valor menor de que 40 salários mínimos;
  • Seguro de vida;
  • Roupas e utensílios pessoais, menos os de elevado valor.

Crédito: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital