Segue abaixo mensagem do Chefe da Seção de Processamento e Pagamento de Pessoal
Prezados Senhores,
Tem aportado no Centro de Administração de Pessoal requerimentos de militares pleiteando a redução da alíquota de Proteção Social, com supedâneo na decisão proferida com repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.338.750 que tramitou no Supremo Tribunal Federal e preservou os recolhimentos da contribuição previdenciária de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes inaugurados pela Lei Federal nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023.
A este respeito, cabe orientar que citado Recurso tem efeito vinculante apenas para o Poder Judiciário bem como para os Estados que figuraram no polo ativo da ação, do qual Minas Gerais não faz parte.
Desta forma, no âmbito do estado de Minas, permanecerá a aplicação da alíquota prevista na Lei Federal 13.954/2019, até a edição de norma posterior.
Neste sentido, solicito tomarem conhecimento e orientar os militares nas respectivas unidades, dispensando o envio de mensagem para a caixa desta seção.
Respeitosamente,
Paulo Roberto, Cap PM
Chefe da Seção de Processamento e Pagamento de Pessoal