sábado, 18 de fevereiro de 2023

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes (com dívidas em atraso).


A decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.


Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.


No entanto há exceções:


- Senão afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.

- Precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.

- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.

- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.


Todos os inadimplentes terão a CNH apreendida? 


Não. Caberá aos juízes analisar a ordem caso a caso, respeitando os direitos que defendem o devedor. 


Há o entendimento de que só perderá a CNH devedores cuja dívida já esteja na Justiça e todos os recursos para quitar esse débito tenham sido utilizados.

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