sábado, 11 de fevereiro de 2023

 






O Comando da Polícia Militar concluiu os ajustes para colocar em prática as novas regras sobre a divulgação das escalas de serviço e cumprimento da carga horária de trabalho semanal e mensal dos policiais, estabelecidas nos §§ 3º e 5º do art. 15 da Lei Estadual nº 5.301/1969, o Estatuto dos Militares, incluídos pela LC 168/22. A regulamentação consta no Memorando Circular n. 01.5/2023-DRH, publicado no último dia 09.

São elas:

Art. 15

[...]

§ 3º As escalas ordinárias de trabalho dos militares serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle. 

[...]

§ 5º O cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho será apurado ao final de noventa dias, e o somatório da carga horária não poderá exceder cento e sessenta horas por mês.


Desde a aprovação das alterações e da derrubada do veto do governador, tenho cobrado do Comando agilidade para disciplinar essa questão, de forma que a lei seja cumprida e colocada em prática pelos comandantes, na capital e interior.  Há muitos anos luto para colocar fim às escalas abusivas de trabalho, que sobrecarregam e adoecem nossos militares. Acabou carga horária de 165, 171 e 177 horas mensais, como alguns interpretavam ao bel-prazer. Agora, o que exceder as 160 horas, deverá ser recompensado com folgas. Essa é mais uma justa e importante conquista para a classe.

Estarei atento e fiscalizando o cumprimento da lei!

O atual EAP não será cancelado. Todos os participantes terão uma nova oportunidade, seja para aqueles que foram reprovados tentarem novamente, ou para os aprovados melhorarem suas notas. Blog da Renata Pimenta

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