domingo, 26 de fevereiro de 2023

Infidelidade pode gerar indenização por danos morais dos adúlteros que pode incidir na partilha de bens do casal em caso de divórcio ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, conhecida popularmente como amante

 Advogados, Atília Reis e José Leandro Caldas, especialistas em direito familiarista e civil, respectivamente explicam 


Segundo a profissional em direito da família, Atília Reis, desde 2005 o adultério deixou de ser crime no Brasil, porém casos de infidelidade podem gerar indenização. “Infidelidade pode gerar indenização por danos morais dos adúlteros que pode incidir na partilha de bens do casal em caso de divórcio ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, conhecida popularmente como amante”, disse a especialista.

os filhos podem administrar os bens no intuito de proteger o patrimônio do artista.

“Caso o compositor não esteja interditado judicialmente seus filhos podem fazê-lo para preservar o patrimônio do pai haja vista que com a publicidade da relação extra conjugal de Babi Cruz, esposa de Arlindo Cruz, o amante se alegar que no lapso temporal da relação amorosa contribuiu com esforço comum com àquela poderá fazer jus a uma parte do patrimônio”, declarou Antília Reis. “Ou seja, se o amante de Babi Cruz pleitear judicialmente terá direito a partilha do patrimônio, após a publicidade da relação amorosa. Ele pode alegar, desde que começou a relação amorosa, esforço comum, haja vista que a própria Babi Cruz alegou que trabalhavam juntos desde as eleições”, continuou a advogada.De acordo com o especialista em direito civil, não é permitido por lei manter dois casamentos paralelos e os filhos do sambista também não podem pedir o divórcio em nome do pai. “O direito brasileiro não admite dois casamentos paralelos. Enquanto o casamento com o Arlindo não for dissolvido pelo divórcio (ou pela morte) ela continua casada… Os filhos não têm legitimidade para pedir o divórcio, é uma ação personalíssima, só os cônjuges podem”, afirmou José Leandro Caldas.


Porém, conforme informado pela advogada familiarista, se for considerada incapaz de gerir determinadas ações da vida civil de Arlindo, a esposa deverá ser removida do cargo de curadora e substituída por um dos filhos ou parente mais próximo, e prestar contas de todos os fatos desde sua nomeação.


“Arlindo Cruz é um dos maiores compositores do Brasil, cerca de 5.500 composições, e a cada execução ou gravação de suas músicas a família recebe os créditos. O novo curador de Arlindo Cruz pode pleitear na esfera cível danos morais pela traição exposta nas mídias, as humilhações e atos vexatórios que esta publicidade provocou no nome Arlindo Cruz mesmo que este não tenha capacidade de discernimento”, finalizou a especialista.







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