terça-feira, 10 de janeiro de 2023

COMETERAM CRIME DE TORTURA, e em flagrante

 COMETERAM CRIME DE TORTURA, e em flagrante se encontra neste momento que redijo, São eles: Flávio Dino, ministro da Justiça; Lula, presidente, Alexandre de Moraes, ministro do STF, José Múcio, ministro da Defesa, comandante do QGEX de Brasília, Chefe da PF, agentes da PF, PRF, PCDF e PMDF.


Dispositivos LEGAIS (ainda vigentes):

Lei 9.455/97 - Lei da Tortura

Art. 1º Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de 

detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição etc...

PL 2505 de 2024 - Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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