COMETERAM CRIME DE TORTURA, e em flagrante se encontra neste momento que redijo, São eles: Flávio Dino, ministro da Justiça; Lula, presidente, Alexandre de Moraes, ministro do STF, José Múcio, ministro da Defesa, comandante do QGEX de Brasília, Chefe da PF, agentes da PF, PRF, PCDF e PMDF.
Dispositivos LEGAIS (ainda vigentes):
Lei 9.455/97 - Lei da Tortura
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição etc...