‼️ *LEI ORGÂNICA DA PM E SUAS VANTAGENS* ‼️
*A Lei Orgânica vai beneficiar todos os policiais da ativa e veteranos, segue abaixo algumas das vantagens que virão:*
01) *Adicional de trabalho noturno*, a CLT determina um acréscimo de 20% a mais no salário;
02) *limitação da jornada de trabalho para, no máximo, 164h mensais*, a cada 8 h ultrapassadas de serviço, contará um dia de folga ou o Estado compra esse dia;
03) *garante às praças a carreira até subtenente*, bem como a exclusividade do quadro de oficial complementar que tem o direito de promoção até coronel;
04) *garante um tempo mínimo e máximo para o direito à promoção*;
05) *institui o sistema de ensino próprio reconhecido* como graduação ou pós para os integrantes da instituição e gratuito;
06) assegura como *direito do militar comprar armas e equipamentos* adquiridos no brasil ou no exterior, com isenção tributária;
07) cria o *documento de identidade militar com livre porte de arma*, com fé pública em todo território nacional;
08) dá *direito ao porte de armas* para os policiais militares, da ativa e veteranos, *em qualquer meio de transporte*;
09) *assistência jurídica pela procuradoria do estado*, perante qualquer juízo, tribunal ou administração, quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa, decorrente do exercício da função ou em razão dela;
10) *seguro de vida e de acidentes*, ou indenização fixada em lei do ente federativo, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
11) *assistência médica*, psicológica, odontológica e social *para o militar e para os seus dependentes*;
12) *auxílio periculosidade e insalubridade*, a CLT determina um acréscimo de 30% no salário devido a periculosidade;
13) *remuneração com escalonamento vertical* entre os postos e as graduações estabelecido na lei do respectivo ente federado;
14) *revisão anual da remuneração* (data base) nos termos do inciso x do art. 37 da constituição federal;
15) *moderniza e valoriza a instituição*, dá dignidade ao policial e bombeiro militar, dando condições para uma carreira digna e remuneração elevada;
16) promove *melhorias no plano de carreira*, que fica mais dinâmico;
17) *eleva a carreira ao nível superior* dando maior qualificação e melhor remuneração;
18) *estabelece a progressão na carreira com critérios objetivos*, por antiguidade e merecimento;
19) *garante o direito à promoção* mesmo que seja indiciado em inquérito ou réu em processo;
20) *obriga o Estado a dar promoções sempre que houver vaga disponível*;
21) *coloca todos os policiais e bombeiros como carreira típica de estado*, o que garante estabilidade e direitos especiais;
22) *estabelece os quadros de oficiais e praças*, com as atribuições dos cargos e o posto máximo a ser atingido;
23) *assegura às praças o percentual mínimo de 30% das vagas da academia* de polícia para o quadro de estado maior;
24) *assegura a contagem de tempo*, como título para as praças, de atividade militar e os cursos realizados, para o concurso de ingresso na academia no quadro de estado maior;
25) *reserva o mínimo de 20% das vagas* dos concursos para o *sexo feminino*;
26) *assegura o direito de matrícula nos cursos da instituição* para promoção pelo critério de antiguidade e merecimento;
27) *enumera as atividades que são consideradas como de efetivo serviço* para contar para todos os fins, dentre elas o exercício de direção em entidade representativa da classe;
28) *prisão criminal ou civil em unidade militar*, enquanto não tiver o trânsito julgado e não tiver perdido o posto ou graduação;
29) *direito de desconto em folha* das contribuições das respectivas entidades de classe associadas, bem como as consignações em folha das entidades e das cooperativas em que seja associado;
30) transferência a pedido, independente de vaga, *para acompanhar cônjuge agente público removido de ofício para outro ponto da unidade federada*;
31) *estabilidade dos militares de carreira após 03 (três) anos* de efetivo serviço nas corporações militares;
32) *direito a equipamentos de proteção individual*, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
33) *condições de elegibilidade* assegurando o direito de ser candidato *sem a perda do cargo*, bem como o retorno ao cargo após o mandato se não for reeleito, contando o tempo do mandato para integralizar a remuneração na inatividade.
*Caso tenha alguma boa sugestão, envie para o nosso WhatsApp 014 999 000 190*
*Brasília, 05 de dezembro de 2022*.
*DEP FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO*
RELATOR DA LEI ORGÂNICA DA PM
*DEP ESTADUAL DANI ALONSO*
*FORÇA EM DOBRO PARA A PMESP*