sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 ⚠️⚠️ATENÇÃO


Está DERRUBADO o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar nº 175, que altera o Estatuto dos Militares de MG e está valendo o § 5º do Art. 15, que determina que computo da carga horária semanal será apurado ao final de 90 dias e o somatório não poderá exceder 160 horas por mês. “Essa questão da carga horária é muito importante para todos os integrantes da Polícia Militar e do Bombeiro Militar. É mais uma enorme conquista para todos militares da ativa, colocando fim às escalas abusivas”.