sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 ⚠️⚠️ATENÇÃO


Está DERRUBADO o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar nº 175, que altera o Estatuto dos Militares de MG e está valendo o § 5º do Art. 15, que determina que computo da carga horária semanal será apurado ao final de 90 dias e o somatório não poderá exceder 160 horas por mês. “Essa questão da carga horária é muito importante para todos os integrantes da Polícia Militar e do Bombeiro Militar. É mais uma enorme conquista para todos militares da ativa, colocando fim às escalas abusivas”.


Dia do Policial Militar Ambiental

  Neste Dia do Policial Militar Ambiental, homenageamos os verdadeiros guardiões da natureza, que dedicam suas vidas a proteger o meio ambie...