quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ação do Subtenente Gonzaga na CCJC impede a demissão automática dos Praças das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares como efeito automático da condenação*

 *Ação do Subtenente Gonzaga na CCJC impede a demissão automática dos Praças das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares como efeito automático da condenação*


A vigilância, persistência e articulação do Deputado Subtenente Gonzaga, impediu que fosse aprovado na Câmara dos Deputados o texto original do PL 3464/2019, que determinava a demissão de todo militar (e somente os militares condenados por crime de violência doméstica, como efeito automático da condenação).

O Subtenente Gonzaga sustentou sua posição, entre outros, com as seguintes argumentações:

1 – Impor a demissão apenas aos militares como pena acessória é injusto, pois sem direito à defesa acerca do afastamento; é dar tratamento discriminatório aos militares. 

2 – A demissão automática seria apenas dos Praças, pois, pelo artigo 142 da CF, os Oficiais somente perdem seu posto e patente por decisão fundamentada do tribunal competente.

3 – A demissão do militar impõe a perda da renda de caráter alimentar, impondo que a punição vai além do apenado, como os filhos.

4 – Impedir a demissão automática não compromete em absolutamente nada a punição e o consequente cumprimento da pena ao autor de crime de violência doméstica ou de outro tipo penal. Qualquer ato de agressão às mulheres é perverso e deve ser repudiado com veemência por todos.

5 - A demissão que o Código Penal Militar impõe é injusta e discriminatória com os praças, na medida em que não alcança os oficiais por força do artigo 142 da CF.

6 - A exceção de Minas Gerais, (onde a perda de posto/graduação dos Praças e Oficiais é objeto de decisão do Tribunal de Justiça Militar), os praças das FFAA e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, são demitidos automaticamente, quando condenados a pena igual ou superior a dois anos, independentemente do crime. O texto aprovado corrige essa injustiça para com os praças. 


"Enfrentei várias posições contrárias, mas dialoguei com inúmeras representações: a Bancada Feminina, que temia pela impunidade e incentivo à violência doméstica; as Forças Armadas, que resistia a entender o direito ao julgamento específico também aos Praças. Para construir nosso parecer e substitutivo, que foi aprovado, dialoguei também com a PMMG e com desembargadores do TJMG, e, óbvio, com as entidades de Classe. Estou confiante que conseguimos um texto bom e justo, que combate à violência doméstica, garante a ampla defesa e o contraditório no julgamento demissionário, e faz justiça em relação aos Praças, sem afetar o direito dos oficiais”, destacou Subtenente Gonzaga.


O texto vai ao Senado para apreciação.

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