segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Cuidado psicológico e acolhimento escolar são focos de atenção das Unidades do Colégio Tiradentes

 


Cuidado psicológico e acolhimento escolar são focos de atenção das Unidades do Colégio Tiradentes


A atenção à saúde emocional dos alunos e o acolhimento individualizado têm ganhado espaço nas ações desenvolvidas pelo Colégio Tiradentes. A questão psicológica foi destacada pela Direção Administrativa como uma preocupação que exige acompanhamento constante e uma atuação cada vez mais próxima da realidade de cada estudante.


Segundo a Direção Administrativa, a Diretoria de Educação Escolar possui estrutura e orientação na área psicológica, auxiliando as Unidades no atendimento e direcionamento das situações apresentadas. A avaliação é de que questões emocionais podem ter diferentes origens e, muitas vezes, situações vivenciadas no ambiente familiar acabam refletindo no cotidiano escolar.


Nesse contexto, a orientação é que cada caso seja analisado de forma particular, evitando tratar situações diferentes como se fossem iguais.


A Direção Administrativa dos CTPM’s da RMBH, também destacou o esforço para ampliar a sensibilidade em relação à neurodivergência e à inclusão, buscando compreender as necessidades específicas de cada aluno.


«“Temos uma preocupação muito grande em trazer uma sensibilidade para neurodivergência, para inclusão, atendendo o aluno de forma bem particular mesmo, caso a caso, não tratando apenas de situações genéricas.”»


Além do cuidado psicológico e acompanhamento pedagógico, as unidades vêm desenvolvendo atividades de campo, ações técnicas, científicas e culturais, além de momentos de integração e descompressão.


Entre as iniciativas estão atividades destinadas às turmas que se destacam pela participação e contribuição em projetos escolares. A Direção citou como exemplo passeios realizados com alunos que tiveram participação expressiva na festa junina.


Também estão sendo implantados equipamentos para atividades físicas, como barras fixas e espaço de playground, que segundo a direção, vêm despertando grande interesse entre os estudantes.


As iniciativas fazem parte de uma proposta de aproximar os alunos da escola por diferentes caminhos, criando espaços de convivência, participação e acolhimento.


A Direção também se colocou à disposição para receber sugestões e demandas da comunidade escolar, ressaltando a importância do diálogo com pais, alunos e demais integrantes da comunidade.


Mais do que atividades pontuais, a proposta apresentada é ampliar o olhar sobre o estudante, considerando não apenas o desempenho escolar, mas também suas necessidades emocionais, sociais e individuais.

 


Depois de 27 anos, chega ao fim uma história marcada por incertezas, angústias e muita espera. Por isso, faço questão de registrar algo que vai além de um simples agradecimento.


Fui réu no processo envolvendo os seis militares absolvidos e, durante essa longa caminhada, tive ao meu lado o Dr. Paulo Henrique @paulohsouzaribeiro

 do Grupo Costa Ribeiro & Valadares Advogados @crv.advogados


Sua atuação, segurança e comprometimento foram fundamentais em um dos períodos mais delicados da minha vida. Em momentos assim, não basta ter um advogado; é preciso ter alguém em quem confiar.


Hoje, com o desfecho que tanto esperávamos, fica a minha gratidão e o meu reconhecimento pelo trabalho realizado.


Ao Dr. Paulo Henrique e a toda a equipe do Grupo Costa Ribeiro & Valadares, meu muito obrigado. Essa parceria e tudo o que fizeram por nós jamais serão esquecidos.


Sargento veterano Ênio

 A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio da 8ª Região de Polícia Militar, informa que, na noite dessa sexta-feira (25), durante uma abordagem relacionada ao tráfico de drogas, em Dores de Guanhães, policiais militares foram surpreendidos por indivíduos armados com uma foice e uma enxada, que passaram a desferir golpes contra a equipe. Um dos militares foi atingido e sofreu lesões.


Mesmo após ordens para que as agressões cessassem, os envolvidos mantiveram as investidas, diante do que os militares reagiram para cessar as agressões. Dois envolvidos foram atingidos e foram a óbito. Um terceiro envolvido foi preso em flagrante.


A perícia técnica compareceu ao local e realizou os trabalhos de praxe. O autor foi encaminhado à autoridade de Polícia Judiciária, juntamente com a foice e a enxada apreendidas.


A Polícia Militar informa, ainda, que adotou todas as providências cabíveis.


CJP PMMG


👉O REDS E A VERSÃO DA FAMILIA JÁ FORAM POSTADOS.





https://www.instagram.com/reel/Dd1t4T5C704/?stkn=MzFqY3ZsN28xMXgw




 



Quais as melhores escolas públicas do 6º ao 9º ano de Minas Gerais? 


Veja ranking


Lista considerou os colégios mais bem avaliados segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025

28 de setembro de 2026 

Colégio MIlitar de Belo Horizonte é um dos mais bem colocados da lista

Colégio MIlitar de Belo Horizonte é um dos mais bem colocados da lista



Rodrigo Oliveira


Quais são as dez escolas de anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) mais bem avaliadas de Minas Gerais? A resposta está em um ranking desenvolvido pelo O TEMPO com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025.


O índice foi divulgado em agosto de 2026 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).


O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e combina o desempenho dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica, o Saeb, e os dados de aprovação escolar obtidos pelo Censo Escolar.


Nos anos finais, voltado para crianças que geralmente têm entre 11 e 14 anos, o aluno passa a ter um professor especialista para cada disciplina. Os conteúdos ganham mais profundidade teórica e crítica, preparando o jovem para o ensino médio e para a cidadania.


Confira o ranking*:

Colégio Militar de Belo Horizonte (8)

Colégio Tiradentes da PMMG - Bom Despacho (7,4)

Colégio Tiradentes da PMMG - São João del-Rei (7,4)

Escola Estadual Pio XII - Distrito do Cervo/Borda da Mata (7,4)

Escola Estadual Coronel Jonas Câmara - Itamarandiba (7,3)

Escola Estadual Inácio João de Faria - Brazópolis (7,3)

Escola Estadual Liberato de Castro - Marliéria (7,3)

Escola Estadual Padre Dionísio Homem de Faria - Bom Jesus do Galho (7,3)

Colégio Militar de Juiz de Fora (7,2)

Colégio Tiradentes PMMG - Curvelo (7,2)

*Fonte: Ideb 2025


Veja os outros rankings:


@otempo 



https://www.otempo.com.br/educacao/2026/9/28/quais-as-melhores-escolas-publicas-do-6-ao-9-ano-de-minas-gerais-veja-ranking

 


🚨 PEDRO LEOPOLDO | HOMEM MORRE APÓS CONFRONTO COM A PM

Um homem morreu após ser baleado durante uma ocorrência de violência doméstica que mobilizou equipes da Polícia Militar e do BOPE, na manhã desta segunda-feira (28), em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo informações da PM, a ocorrência começou após uma denúncia de que uma mulher teria sido ameaçada pelo marido. Conforme o relato recebido pelos militares, ele teria apontado uma arma de fogo para a cabeça dela durante uma chamada de vídeo.

As equipes foram até o endereço e apreenderam uma arma de fogo, mas o suspeito conseguiu fugir. Durante as diligências, os militares receberam informações de que ele estaria escondido nas proximidades da Rua Vereador Magno Claret, possivelmente sobre telhados de residências e ainda armado.

Diante da possibilidade de o homem estar armado, o CPU da 11ª Companhia, equipes de apoio e o BOPE foram mobilizados para realizar uma varredura na região. O apoio aéreo também foi solicitado.

Segundo a Polícia Militar, durante a ação de busca, o homem teria atentado contra os militares, provocando uma reação policial. Houve disparos e ele foi atingido.

Os próprios militares prestaram os primeiros socorros e encaminharam o homem para atendimento médico. A arma de fogo, segundo a PM, foi apreendida.

O homem não resistiu aos ferimentos e morreu.

⚠️ A ocorrência ainda está em andamento e novas informações poderão ser divulgadas no decorrer do dia.

 



🇧🇷 RETA FINAL!


A minha colinha já está pronta! Agora é cada um fazer a sua escolha, com consciência, responsabilidade e atenção.


Desejo boa sorte a todos os candidatos da Segurança Pública que estão nessa caminhada. Que cada eleitor avalie propostas, histórico e compromisso antes de definir seu voto.


Votem consciente. Votem com responsabilidade. O voto é de cada um, e a escolha também.


Na hora de votar, pensem também no bem geral e no interesse coletivo da nossa classe e das famílias da Segurança Pública. Precisamos olhar além dos interesses individuais e considerar aquilo que pode refletir no futuro de todos.


Boa sorte a todos! 🇧🇷


Renata Pimenta https://www.instagram.com/reel/Dd1GdV0quJe/?stkn=MWh4czcwenI5NWZkNg==

 


Sobre os alunos dos Colégios Tiradentes e o atendimento psicológico

Alguns relatos de pais de alunos dos Colégios Tiradentes chamam atenção para experiências que podem estar afetando a saúde emocional de crianças e adolescentes. E é justamente por isso que o atendimento psicológico aos alunos precisa ser tratado como uma questão central, e não apenas como uma consequência individual de determinados conflitos.

Quando uma criança ou adolescente passa a necessitar de acompanhamento psicológico após vivenciar situações no ambiente escolar, é importante olhar não apenas para o atendimento oferecido depois que o problema aparece, mas também para o que está acontecendo antes dele.

O acompanhamento psicológico pode ajudar o aluno a lidar com aquilo que está vivendo, mas também é fundamental que a escola tenha mecanismos de escuta, prevenção, acolhimento e identificação de situações que possam estar causando sofrimento emocional.

Isso não significa afirmar que todos os militares tenham condutas inadequadas, nem generalizar para todas as unidades ou profissionais. Cada relato precisa ser analisado individualmente, com responsabilidade e direito de defesa.

Mas relatos de pais não devem ser simplesmente ignorados. Quando envolvem crianças e adolescentes e chegam ao ponto de demandar acompanhamento psicológico, merecem atenção, escuta e apuração adequada.

Cuidar da saúde mental dos alunos também faz parte da responsabilidade de uma instituição de ensino. Disciplina e autoridade são importantes, mas precisam caminhar junto com preparo, diálogo, respeito e cuidado com o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

domingo, 27 de setembro de 2026

Fim de semana com grandes perdas😭

 


 


CHEGA DE FAZER MÉDIA COM O SETEMBRO AMARELO

Todo mês de setembro é a mesma coisa: Polícia, Bombeiros, IPSM, IPSEMG e outras instituições aparecem com campanhas, artes bonitas e mensagens de conscientização.

Mas depois que setembro acaba, o que acontece?

Porque quem está sofrendo não sofre apenas em setembro.

Estamos perdendo servidores da segurança pública. E isso deveria incomodar muito mais do que a quantidade de curtidas em uma publicação.

Não adianta vestir uma campanha por 30 dias e esquecer o problema nos outros 11 meses.

A prevenção precisa ser diária, permanente e próxima do servidor.

É preciso sair das redes sociais e ir para dentro das unidades. Conversar. Ouvir. Acompanhar. Identificar quem está precisando de ajuda. Criar canais que realmente funcionem e garantir que o servidor não fique sozinho quando mais precisar.

Menos postagem para fazer média. Mais ação para salvar vidas.

Setembro Amarelo não pode ser apenas uma campanha institucional.

Tem que ser compromisso o ano inteiro.

Quem está na linha de frente merece muito mais do que uma arte bonita no Instagram. Merece cuidado, presença e apoio de verdade.

 


 


🚨 NÃO QUER REAÇÃO DA PM? ENTÃO RESPEITE A OCORRÊNCIA.


Ao presenciar uma ação policial, mantenha distância e não interfira nos procedimentos.


Se entender que houve abuso ou irregularidade, procure a Corregedoria e apresente sua reclamação pelos canais adequados.


⚠️ Interferir pode colocar todos os envolvidos em risco.

 



🖤 Nota de falecimento


É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do policial penal Lincoln, servidor que trabalhava no Presídio de Taiobeiras, em Minas Gerais.


Segundo as informações recebidas, Lincoln faleceu em decorrência de uma parada cardíaca.


Neste momento de dor, manifestamos nossos sentimentos aos familiares, amigos e colegas de trabalho, desejando força e conforto a todos que sofrem com essa perda.


Descanse em paz, guerreiro. 🖤🙏


Informações sobre velório e sepultamento poderão ser acrescentadas posteriormente. https://www.instagram.com/reel/Dd0AMokihUb/?stkn=MW8zaTV1a2c4ODEzNw==

 


🐴💀 SERÁ QUE TEM UMA “CABEÇA DE BURRO” ENTERRADA?

Houve um tempo em que o local era conhecido por bailes de gala, eventos e confraternizações. Um ambiente que carregava outra imagem e outro significado.

Hoje, porém, a realidade descrita por muitos policiais seria bem diferente.

O local passou a ser visto por parte do efetivo como um dos lugares mais difíceis para se trabalhar, chegando a ser comparado, nas conversas entre policiais, até com Jampruca.

E quando a situação parece não melhorar, surge aquela velha expressão popular:

👉 “Ali tem uma cabeça de burro enterrada!” 🐴💀

É claro que estamos falando de uma crendice popular, usada de forma bem-humorada para explicar lugares onde parece que nada dá certo.

🚔 E A NOVA ESCALA?

Em outras unidades, como o 4º, 21º e 68º BPM, a nova escala estaria sendo bem recebida por muitos policiais, especialmente por aqueles que moram fora da cidade onde trabalham.

A mudança, segundo relatos, ajuda na organização da vida pessoal e reduz o desgaste provocado pelos deslocamentos.

Mas aí surge outra pergunta:

❓ E o 47º BPM?

A informação que chega é de que o 47º não estaria seguindo a mesma regra adotada pelas demais unidades.

Se a nova escala tem como objetivo melhorar a rotina e beneficiar também o policial que mora longe, fica a dúvida:

Por que a realidade seria diferente no 47º?

📌 É uma questão de critério? Existe uma justificativa específica? Ou a regra simplesmente não está sendo aplicada da mesma forma?

Do passado dos bailes de gala à atual discussão sobre escala e condições de trabalho, muita coisa parece ter mudado.

🐴💀 Será que esqueceram de desenterrar a cabeça de burro?

Ou será que está na hora de alguém explicar o que está acontecendo?

 


🖤 NOTA DE LUTO

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Policial Penal Roni Romualdo de Aquino, do CEAOP-JF – Juiz de Fora.

Segundo informações preliminares, o servidor teria sofrido um infarto.

Neste momento de dor, manifestamos nossos sentimentos aos familiares, amigos e companheiros de profissão.

🕊️ Que Deus conforte a todos e receba sua alma em paz.

Nossos sentimentos à família e a toda a comunidade policial penal.

Integrantes do Comando Vermelho são presos em Betim com submetralhadora israelense e drogas

 


*MINAS GERAIS*


Integrantes do Comando Vermelho são presos em Betim com submetralhadora israelense e drogas


🤳🏽 Clique e leia mais: https://www.itatiaia.com.br/brasil/sudeste/mg/integrantes-do-comando-vermelho-sao-presos-em-betim-com-submetralhadora-israelense-e-drogas/



Luto

 



🖤 NOTA DE FALECIMENTO

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Aluno-Sargento Nunes, do EFAS.

Neste momento de dor, manifestamos nossas condolências aos familiares, amigos, colegas de farda e a todos que conviveram com ele.

Que Deus conforte o coração de todos e receba sua alma em paz. 🖤

Descanse em paz, Al Sgt Nunes.

Causa do falecimento: AE.🎗

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Luto

 


🖤 NOTA DE PESAR | LUTO


Sargento BM Mario Henrique Gerheim

08/06/1973 † 24/09/2026


Hoje nos despedimos de um homem de honra, coragem, generosidade e caráter.


Marido presente, pai dedicado e amigo leal, Mario deixa como legado o amor, os ensinamentos e as memórias que permanecerão para sempre no coração de todos que o conheceram.


Após enfrentar a Atrofia de Múltiplos Sistemas (AMS), sua jornada chegou ao fim, deixando saudade e um vazio imenso.


🕊️ Descanse em paz, Mario Henrique.


Sempre lembrado.

Sempre amado.

Eternamente presente em nossos corações.


 

🚔 AÇÃO DA 9ª CIA IND PE RESULTA EM APREENSÃO DE DROGAS EM UBERLÂNDIA

A 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado (9ª Cia Ind PE) realizou uma ocorrência de combate ao tráfico de drogas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Durante a ação, foram apreendidas aproximadamente 4,6 toneladas de drogas, distribuídas em cerca de 5.333 barras.

Segundo as primeiras informações, o peso exato do material ainda será confirmado após a aferição realizada pela perícia.

A ocorrência integra as ações de enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região.

Mais informações sobre a operação, o local da apreensão e eventuais prisões serão divulgadas conforme a confirmação oficial dos dados.







quinta-feira, 24 de setembro de 2026

♟️ NO XADREZ DA RP 🗳️ ELEIÇÕES 2026 Um debate sobre o termômetro eleitoral brasileiro!

 


♟️ NO XADREZ DA RP


🗳️ ELEIÇÕES 2026

Um debate sobre o termômetro eleitoral brasileiro!


🎙️ Com a participação de:


🔹 Jonathan Rios

🔹 Sargento J. Fernandes

🔹 Renata Pimenta


📌 Um espaço para conversar sobre o cenário eleitoral, fatos, opiniões e os principais assuntos que movimentam as Eleições 2026.


🔴 AO VIVO!

📺 Não perca! https://www.instagram.com/p/DdsSn48s-vg/?stkn=cDMxZXFyYTZxcTk3

 


A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do Batalhão ROTAM, informa que, nesta quinta-feira (24/9), foi acionada para atendimento de uma ocorrência de cárcere privado envolvendo uma mulher e sua filha, de quatro meses, na Região Norte de Belo Horizonte.


As equipes deslocaram-se imediatamente ao local e, ao visualizarem a vítima pedindo socorro pela janela, realizaram a intervenção, resgatando a mulher e a criança em segurança. Durante a ação, foram localizadas drogas no imóvel. 


Um homem e uma mulher, identificada no registro como coautora, foram presos em flagrante. O homem também foi preso por tráfico de drogas e agressão.


A rápida atuação dos policiais militares foi fundamental para interromper a situação de violência e garantir a proteção das vítimas. Os envolvidos foram presos e encaminhados à autoridade de Polícia Judiciária para as providências cabíveis.

Adolescente tenta fugir durante abordagem e é apreendido com motocicleta furtada no São João Batista, em BH

 

Adolescente tenta fugir durante abordagem e é apreendido com motocicleta furtada no São João Batista, em BH

Segundo a PMMG, veículo estava com a placa dobrada e possuía registro de furto/roubo; adolescente ainda tentou fugir durante os procedimentos policiais

Um adolescente foi apreendido pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), na tarde desta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, durante uma ocorrência no bairro São João Batista, em Belo Horizonte.

De acordo com informações divulgadas pela PMMG, por meio do 49º Batalhão de Polícia Militar (49º BPM), uma equipe realizava patrulhamento pela região quando visualizou uma motocicleta com a placa dobrada.

Os militares deram ordem de parada ao condutor, que tentou fugir, mas acabou sendo abordado logo em seguida.

Durante a verificação da motocicleta, os policiais constataram que o veículo possuía registro de furto/roubo. Diante da situação, o adolescente foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de receptação e encaminhado para uma unidade policial.

Ainda durante os procedimentos, segundo a PMMG, o adolescente tentou evadir-se novamente, sendo alcançado e contido pelos militares.

Após receber atendimento médico, ele foi conduzido à autoridade competente, acompanhado de sua responsável legal.

A motocicleta foi apreendida para as providências cabíveis.

Local da ocorrência

A ocorrência foi registrada na Rua Davidson Gonsalves da Silva, nº 134, bairro São João Batista, em Belo Horizonte.

A informação foi repassada pela Sala de Imprensa da PMMG na noite desta quinta-feira. A corporação informou que a ocorrência é de responsabilidade do 49º BPM.


TJMG reconhece direito de policiais militares ao auxílio-alimentação retroativo Acórdão de 21 de setembro de 2026 afirma que exclusão dos militares por decreto ultrapassou o poder regulamentar; valores retroativos deverão observar a prescrição A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito dos policiais militares mineiros ao recebimento retroativo do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 22.257/2016. A decisão consta do Acórdão nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2, proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 1.0000.24.470858-2/000, relacionado à Comarca de Montes Claros. O documento eletrônico foi assinado em 21 de setembro de 2026, às 17h16, pelo Juiz José Leão Santiago Campos, relator do caso. O que está em discussão? O ponto central da discussão é o artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, que instituiu o auxílio-alimentação como ajuda de custo para servidores em efetivo exercício que cumprissem os requisitos estabelecidos na legislação. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 48.113/2020 excluiu os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do recebimento da verba. O Estado sustentava, no processo, que os militares possuem regime estatutário próprio e que o benefício não estaria previsto na legislação específica da carreira. O relator, entretanto, adotou entendimento diferente. Segundo o acórdão, a Lei nº 22.257/2016 autorizou o Poder Executivo a regulamentar critérios, condições, parâmetros e limites do benefício, mas não autorizou a retirada de uma categoria inteira de servidores. Por esse motivo, o Tribunal considerou que o Decreto nº 48.113/2020 extrapolou o poder regulamentar. Estado começou a pagar em 2025 Durante a tramitação do incidente, houve uma mudança importante. Em 2025, foi editado o Decreto Estadual nº 49.006/2025, que passou a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares, entre outras categorias. Como o benefício passou a ser concedido administrativamente, o TJMG entendeu que perdeu o objeto a parte do processo que buscava obrigar o Estado a implantar o pagamento para o futuro. Mas uma questão permaneceu: E os valores que não foram pagos anteriormente? Foi justamente nesse ponto que o Tribunal reconheceu o direito dos policiais militares. TJMG reconhece o direito ao retroativo O acórdão afirma expressamente que o direito ao auxílio-alimentação não surgiu somente com o Decreto nº 49.006/2025. Para o Tribunal, o direito já estava previsto na Lei nº 22.257/2016, e o decreto de 2020 não poderia retirar esse direito dos militares. A tese jurídica fixada foi: «“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”» Esse é o trecho central da decisão. Isso significa pagamento automático desde 2016? Não necessariamente. Embora a tese mencione o direito desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, o próprio acórdão faz referência à necessidade de observar o período não alcançado pela prescrição. Além disso, o valor devido pode variar de acordo com a situação de cada policial. Para saber quanto uma pessoa poderá efetivamente cobrar, será necessário verificar, entre outros pontos: - data de ingresso na Polícia Militar; - período de efetivo exercício; - períodos eventualmente afastados; - valores de auxílio-alimentação já recebidos; - legislação aplicável a cada período; - prescrição; - critérios utilizados para calcular a verba. Portanto, o acórdão reconhece o direito, mas não apresenta uma conta individual para cada policial militar. Por que a decisão é importante? A decisão estabelece uma orientação para as Turmas Recursais sobre a questão. O TJMG entendeu que o Poder Executivo não poderia utilizar um decreto para restringir um benefício que, segundo a interpretação adotada pelo Tribunal, havia sido assegurado por lei. O relator também utilizou como fundamento o entendimento adotado pelo TJMG no IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, relativo aos policiais civis. Esse IRDR foi julgado em 19 de março de 2026, com publicação da súmula em 9 de abril de 2026, conforme consta no próprio acórdão dos policiais militares. Linha do tempo 2016 — Lei nº 22.257 O artigo 189 estabelece o auxílio-alimentação para servidores que atendam aos requisitos previstos na lei. ⬇️ 2020 — Decreto nº 48.113 O Poder Executivo regulamenta o benefício e exclui policiais militares, policiais civis e bombeiros militares. ⬇️ 19/03/2026 — IRDR sobre policiais civis O TJMG julga o IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, precedente mencionado no julgamento envolvendo os militares. ⬇️ 09/04/2026 — Publicação da súmula do IRDR O entendimento referente aos policiais civis é formalizado, conforme citado no acórdão dos militares. ⬇️ 2025 — Decreto nº 49.006 O Estado passa a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares. ⬇️ 21/09/2026 — Acórdão dos militares O TJMG reconhece o direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação, observadas as regras de prescrição e a situação individual de cada policial. Identificação do documento O documento eletrônico analisado apresenta: Acórdão: nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2 Processo SEI: 0059302-15.2026.8.13.0000 Incidente: 1.0000.24.470858-2/000 Documento SEI: 27339096 Versão: 27339096v4 Controle interno: 60c4049501 Relator: José Leão Santiago Campos Data da assinatura eletrônica: 21/09/2026 Horário: 17h16 Código verificador: 27339096 Código CRC: D8EF1D35 O que ficou decidido? No dispositivo, o TJMG declarou a perda parcial do objeto quanto à implantação futura do benefício, porque o Estado já havia passado a concedê-lo. Quanto ao período anterior, porém, o Tribunal acolheu o incidente e fixou a tese do direito ao auxílio-alimentação retroativo. O documento termina com: “DISPOSITIVO: DAR PROVIMENTO.” Os demais julgadores que constam no documento também declararam estar de acordo com o relator. Em resumo A decisão significa que, segundo o entendimento firmado pela Turma de Uniformização do TJMG, o policial militar não passou a ter direito ao auxílio-alimentação somente em 2025. O Tribunal reconheceu que o benefício já estava assegurado pela Lei nº 22.257/2016 e que o Decreto nº 48.113/2020 não poderia excluir os militares desse direito. Com isso, foi reconhecido o direito à cobrança dos valores retroativos, respeitada a prescrição e observada a situação individual de cada policial. A decisão, portanto, não estabelece um valor único a ser pago a todos os militares nem significa, por si só, depósito automático dos retroativos. A apuração dos valores de cada servidor é uma etapa distinta.

 


TJMG reconhece direito de policiais militares ao auxílio-alimentação retroativo

Acórdão de 21 de setembro de 2026 afirma que exclusão dos militares por decreto ultrapassou o poder regulamentar; valores retroativos deverão observar a prescrição


Por Renata Pimenta 

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito dos policiais militares mineiros ao recebimento retroativo do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 22.257/2016.

A decisão consta do Acórdão nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2, proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 1.0000.24.470858-2/000, relacionado à Comarca de Montes Claros.

O documento eletrônico foi assinado em 21 de setembro de 2026, às 17h16, pelo Juiz José Leão Santiago Campos, relator do caso.

O que está em discussão?

O ponto central da discussão é o artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, que instituiu o auxílio-alimentação como ajuda de custo para servidores em efetivo exercício que cumprissem os requisitos estabelecidos na legislação.

Posteriormente, o Decreto Estadual nº 48.113/2020 excluiu os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do recebimento da verba.

O Estado sustentava, no processo, que os militares possuem regime estatutário próprio e que o benefício não estaria previsto na legislação específica da carreira.

O relator, entretanto, adotou entendimento diferente.

Segundo o acórdão, a Lei nº 22.257/2016 autorizou o Poder Executivo a regulamentar critérios, condições, parâmetros e limites do benefício, mas não autorizou a retirada de uma categoria inteira de servidores.

Por esse motivo, o Tribunal considerou que o Decreto nº 48.113/2020 extrapolou o poder regulamentar.

Estado começou a pagar em 2025

Durante a tramitação do incidente, houve uma mudança importante.

Em 2025, foi editado o Decreto Estadual nº 49.006/2025, que passou a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares, entre outras categorias.

Como o benefício passou a ser concedido administrativamente, o TJMG entendeu que perdeu o objeto a parte do processo que buscava obrigar o Estado a implantar o pagamento para o futuro.

Mas uma questão permaneceu:

E os valores que não foram pagos anteriormente?

Foi justamente nesse ponto que o Tribunal reconheceu o direito dos policiais militares.

TJMG reconhece o direito ao retroativo

O acórdão afirma expressamente que o direito ao auxílio-alimentação não surgiu somente com o Decreto nº 49.006/2025.

Para o Tribunal, o direito já estava previsto na Lei nº 22.257/2016, e o decreto de 2020 não poderia retirar esse direito dos militares.

A tese jurídica fixada foi:

“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”

Esse é o trecho central da decisão.

Isso significa pagamento automático desde 2016?

Não necessariamente.

Embora a tese mencione o direito desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, o próprio acórdão faz referência à necessidade de observar o período não alcançado pela prescrição.

Além disso, o valor devido pode variar de acordo com a situação de cada policial.

Para saber quanto uma pessoa poderá efetivamente cobrar, será necessário verificar, entre outros pontos:

  • data de ingresso na Polícia Militar;
  • período de efetivo exercício;
  • períodos eventualmente afastados;
  • valores de auxílio-alimentação já recebidos;
  • legislação aplicável a cada período;
  • prescrição;
  • critérios utilizados para calcular a verba.

Portanto, o acórdão reconhece o direito, mas não apresenta uma conta individual para cada policial militar.

Por que a decisão é importante?

A decisão estabelece uma orientação para as Turmas Recursais sobre a questão.

O TJMG entendeu que o Poder Executivo não poderia utilizar um decreto para restringir um benefício que, segundo a interpretação adotada pelo Tribunal, havia sido assegurado por lei.

O relator também utilizou como fundamento o entendimento adotado pelo TJMG no IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, relativo aos policiais civis.

Esse IRDR foi julgado em 19 de março de 2026, com publicação da súmula em 9 de abril de 2026, conforme consta no próprio acórdão dos policiais militares.

Linha do tempo

2016 — Lei nº 22.257

O artigo 189 estabelece o auxílio-alimentação para servidores que atendam aos requisitos previstos na lei.

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2020 — Decreto nº 48.113

O Poder Executivo regulamenta o benefício e exclui policiais militares, policiais civis e bombeiros militares.

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19/03/2026 — IRDR sobre policiais civis

O TJMG julga o IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, precedente mencionado no julgamento envolvendo os militares.

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09/04/2026 — Publicação da súmula do IRDR

O entendimento referente aos policiais civis é formalizado, conforme citado no acórdão dos militares.

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2025 — Decreto nº 49.006

O Estado passa a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares.

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21/09/2026 — Acórdão dos militares

O TJMG reconhece o direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação, observadas as regras de prescrição e a situação individual de cada policial.

Identificação do documento

O documento eletrônico analisado apresenta:

Acórdão: nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2

Processo SEI: 0059302-15.2026.8.13.0000

Incidente: 1.0000.24.470858-2/000

Documento SEI: 27339096

Versão: 27339096v4

Controle interno: 60c4049501

Relator: José Leão Santiago Campos

Data da assinatura eletrônica: 21/09/2026

Horário: 17h16

Código verificador: 27339096

Código CRC: D8EF1D35

O que ficou decidido?

No dispositivo, o TJMG declarou a perda parcial do objeto quanto à implantação futura do benefício, porque o Estado já havia passado a concedê-lo.

Quanto ao período anterior, porém, o Tribunal acolheu o incidente e fixou a tese do direito ao auxílio-alimentação retroativo.

O documento termina com:

“DISPOSITIVO: DAR PROVIMENTO.”

Os demais julgadores que constam no documento também declararam estar de acordo com o relator.

Em resumo

A decisão significa que, segundo o entendimento firmado pela Turma de Uniformização do TJMG, o policial militar não passou a ter direito ao auxílio-alimentação somente em 2025.

O Tribunal reconheceu que o benefício já estava assegurado pela Lei nº 22.257/2016 e que o Decreto nº 48.113/2020 não poderia excluir os militares desse direito.

Com isso, foi reconhecido o direito à cobrança dos valores retroativos, respeitada a prescrição e observada a situação individual de cada policial.

A decisão, portanto, não estabelece um valor único a ser pago a todos os militares nem significa, por si só, depósito automático dos retroativos. A apuração dos valores de cada servidor é uma etapa distinta.

Acórdão de 21 de setembro de 2026 afirma que exclusão dos militares por decreto ultrapassou o poder regulamentar; valores retroativos deverão observar a prescrição

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito dos policiais militares mineiros ao recebimento retroativo do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 22.257/2016.

A decisão consta do Acórdão nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2, proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 1.0000.24.470858-2/000, relacionado à Comarca de Montes Claros.

O documento eletrônico foi assinado em 21 de setembro de 2026, às 17h16, pelo Juiz José Leão Santiago Campos, relator do caso.

O que está em discussão?

O ponto central da discussão é o artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, que instituiu o auxílio-alimentação como ajuda de custo para servidores em efetivo exercício que cumprissem os requisitos estabelecidos na legislação.

Posteriormente, o Decreto Estadual nº 48.113/2020 excluiu os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do recebimento da verba.

O Estado sustentava, no processo, que os militares possuem regime estatutário próprio e que o benefício não estaria previsto na legislação específica da carreira.

O relator, entretanto, adotou entendimento diferente.

Segundo o acórdão, a Lei nº 22.257/2016 autorizou o Poder Executivo a regulamentar critérios, condições, parâmetros e limites do benefício, mas não autorizou a retirada de uma categoria inteira de servidores.

Por esse motivo, o Tribunal considerou que o Decreto nº 48.113/2020 extrapolou o poder regulamentar.

Estado começou a pagar em 2025

Durante a tramitação do incidente, houve uma mudança importante.

Em 2025, foi editado o Decreto Estadual nº 49.006/2025, que passou a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares, entre outras categorias.

Como o benefício passou a ser concedido administrativamente, o TJMG entendeu que perdeu o objeto a parte do processo que buscava obrigar o Estado a implantar o pagamento para o futuro.

Mas uma questão permaneceu:

E os valores que não foram pagos anteriormente?

Foi justamente nesse ponto que o Tribunal reconheceu o direito dos policiais militares.

TJMG reconhece o direito ao retroativo

O acórdão afirma expressamente que o direito ao auxílio-alimentação não surgiu somente com o Decreto nº 49.006/2025.

Para o Tribunal, o direito já estava previsto na Lei nº 22.257/2016, e o decreto de 2020 não poderia retirar esse direito dos militares.

A tese jurídica fixada foi:

“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”

Esse é o trecho central da decisão.

Isso significa pagamento automático desde 2016?

Não necessariamente.

Embora a tese mencione o direito desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, o próprio acórdão faz referência à necessidade de observar o período não alcançado pela prescrição.

Além disso, o valor devido pode variar de acordo com a situação de cada policial.

Para saber quanto uma pessoa poderá efetivamente cobrar, será necessário verificar, entre outros pontos:

  • data de ingresso na Polícia Militar;
  • período de efetivo exercício;
  • períodos eventualmente afastados;
  • valores de auxílio-alimentação já recebidos;
  • legislação aplicável a cada período;
  • prescrição;
  • critérios utilizados para calcular a verba.

Portanto, o acórdão reconhece o direito, mas não apresenta uma conta individual para cada policial militar.

Por que a decisão é importante?

A decisão estabelece uma orientação para as Turmas Recursais sobre a questão.

O TJMG entendeu que o Poder Executivo não poderia utilizar um decreto para restringir um benefício que, segundo a interpretação adotada pelo Tribunal, havia sido assegurado por lei.

O relator também utilizou como fundamento o entendimento adotado pelo TJMG no IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, relativo aos policiais civis.

Esse IRDR foi julgado em 19 de março de 2026, com publicação da súmula em 9 de abril de 2026, conforme consta no próprio acórdão dos policiais militares.

Linha do tempo

2016 — Lei nº 22.257

O artigo 189 estabelece o auxílio-alimentação para servidores que atendam aos requisitos previstos na lei.

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2020 — Decreto nº 48.113

O Poder Executivo regulamenta o benefício e exclui policiais militares, policiais civis e bombeiros militares.

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19/03/2026 — IRDR sobre policiais civis

O TJMG julga o IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, precedente mencionado no julgamento envolvendo os militares.

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09/04/2026 — Publicação da súmula do IRDR

O entendimento referente aos policiais civis é formalizado, conforme citado no acórdão dos militares.

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2025 — Decreto nº 49.006

O Estado passa a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio-alimentação aos policiais militares.

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21/09/2026 — Acórdão dos militares

O TJMG reconhece o direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação, observadas as regras de prescrição e a situação individual de cada policial.

Identificação do documento

O documento eletrônico analisado apresenta:

Acórdão: nº 304/2026 – TJMG/SUPAD/TUJURIS – REG. 2

Processo SEI: 0059302-15.2026.8.13.0000

Incidente: 1.0000.24.470858-2/000

Documento SEI: 27339096

Versão: 27339096v4

Controle interno: 60c4049501

Relator: José Leão Santiago Campos

Data da assinatura eletrônica: 21/09/2026

Horário: 17h16

Código verificador: 27339096

Código CRC: D8EF1D35

O que ficou decidido?

No dispositivo, o TJMG declarou a perda parcial do objeto quanto à implantação futura do benefício, porque o Estado já havia passado a concedê-lo.

Quanto ao período anterior, porém, o Tribunal acolheu o incidente e fixou a tese do direito ao auxílio-alimentação retroativo.

O documento termina com:

“DISPOSITIVO: DAR PROVIMENTO.”

Os demais julgadores que constam no documento também declararam estar de acordo com o relator.

Em resumo

A decisão significa que, segundo o entendimento firmado pela Turma de Uniformização do TJMG, o policial militar não passou a ter direito ao auxílio-alimentação somente em 2025.

O Tribunal reconheceu que o benefício já estava assegurado pela Lei nº 22.257/2016 e que o Decreto nº 48.113/2020 não poderia excluir os militares desse direito.

Com isso, foi reconhecido o direito à cobrança dos valores retroativos, respeitada a prescrição e observada a situação individual de cada policial.

A decisão, portanto, não estabelece um valor único a ser pago a todos os militares nem significa, por si só, depósito automático dos retroativos. A apuração dos valores de cada servidor é uma etapa distinta.



Perguntas e respostas sobre o auxílio-alimentação dos policiais militares de MG

1. O que o TJMG decidiu?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os policiais militares têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação previsto no artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016.

2. Desde quando esse direito foi reconhecido?

A tese fixada no acórdão estabelece o direito desde a data de promulgação da Lei nº 22.257/2016, que instituiu o benefício.

3. Por que existe direito a valores retroativos?

Segundo o acórdão, a lei de 2016 já havia previsto o benefício para servidores estaduais em efetivo exercício, com jornada igual ou superior a seis horas. O Tribunal entendeu que o Decreto nº 48.113/2020 não poderia retirar esse direito dos policiais militares.

4. O que havia de errado no Decreto nº 48.113/2020, segundo o TJMG?

O Tribunal entendeu que o decreto extrapolou o poder regulamentar, porque a lei permitia ao Executivo estabelecer critérios e condições para o benefício, mas não autorizava a exclusão de uma categoria inteira de servidores.

5. Então o decreto de 2020 excluía os policiais militares?

Sim. Conforme o acórdão, o Decreto nº 48.113/2020 excluiu policiais civis, policiais militares e bombeiros militares da concessão da ajuda de custo para alimentação.

6. O fato de os militares já receberem o auxílio atualmente muda alguma coisa?

Muda apenas uma parte da discussão. O Decreto nº 49.006/2025 passou a regulamentar expressamente o pagamento do auxílio aos militares. Por isso, o TJMG considerou que perdeu o objeto a parte do processo que buscava a implantação futura do benefício.

7. Mas o direito aos valores anteriores desapareceu?

Não. É justamente essa a parte que permaneceu no processo. O Tribunal entendeu que, embora o benefício já esteja sendo pago atualmente, permanece a discussão sobre os valores referentes ao período anterior.

8. O policial militar receberá automaticamente todo o período desde 2016?

O acórdão fixa a tese de que existe direito ao pagamento desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, mas o próprio texto menciona o período não alcançado pela prescrição. Portanto, a cobrança concreta de cada policial precisa considerar a situação processual individual e eventual prescrição.

9. O que significa “perda parcial superveniente do objeto”?

Significa que uma parte daquilo que estava sendo pedido deixou de precisar de uma decisão judicial porque o próprio Estado passou a conceder o benefício durante a tramitação do processo.

10. O TJMG mandou aumentar o salário dos policiais?

Não. O acórdão faz uma distinção importante: o Tribunal afirma que reconhecer o direito ao auxílio-alimentação não representa aumento de vencimentos por decisão judicial. Segundo o relator, o benefício já estava previsto em lei.

11. E a Súmula Vinculante nº 37 do STF?

O Estado alegou que o pagamento poderia representar aumento concedido pelo Judiciário com fundamento em isonomia. O TJMG rejeitou esse argumento, afirmando que não estava criando uma vantagem nova, mas reconhecendo um benefício que, segundo o Tribunal, já havia sido estabelecido pela Lei nº 22.257/2016.

12. O Ministério Público concordou com essa interpretação?

Não. No processo descrito no acórdão, o Ministério Público de Minas Gerais havia se manifestado pelo desacolhimento do incidente no mérito, sustentando que o Decreto nº 48.113/2020 não teria ultrapassado os limites regulamentares.

13. Então quem venceu a discussão?

No julgamento do incidente, prevaleceu o entendimento do relator, Juiz José Leão Santiago Campos, acompanhado pelos demais julgadores que constam no voto. O dispositivo registra: “DAR PROVIMENTO.”

14. Qual foi exatamente a tese fixada pelo TJMG?

A tese reproduzida no acórdão é:

“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”

15. Isso significa que todos os policiais militares receberão dinheiro imediatamente?

Não necessariamente. O acórdão reconhece o direito, mas o recebimento dos valores retroativos pode depender da situação individual de cada policial, do período efetivamente trabalhado, dos valores devidos e da prescrição, além do procedimento utilizado para cobrança.

16. O que aconteceu com o pedido de implantação do benefício?

Essa parte foi considerada prejudicada porque o Estado já havia regulamentado e concedido o auxílio aos militares por meio do Decreto nº 49.006/2025.

17. Qual é a importância prática dessa decisão?

O ponto central é que o TJMG não ficou apenas na discussão sobre o pagamento atual. O acórdão reconheceu também uma tese jurídica favorável à cobrança dos valores retroativos, considerando que a exclusão dos militares pelo Decreto nº 48.113/2020 não poderia prevalecer diante da lei de 2016.

18. O que um policial militar precisa verificar para saber quanto poderia cobrar?

É necessário analisar, individualmente, pelo menos:

período em que esteve em efetivo exercício;

jornada de trabalho;

datas de ingresso e eventual desligamento;

valores do auxílio aplicáveis em cada período;

pagamentos que eventualmente já recebeu;

prescrição;

existência ou não de ação judicial própria.

Em uma frase

O TJMG entendeu que o Estado passou a pagar o auxílio-alimentação aos policiais militares em 2025, mas isso não elimina, em tese, o direito aos valores retroativos desde a Lei nº 22.257/2016, respeitado o período não atingido pela prescrição.

Datafolha em MG: Cleitinho, 40%; Patrus, 15%; Kalil, 9%; Simões, 5%; Roscoe, 5%; Gabriel, 3%

 


Datafolha mostra Cleitinho com 40% na disputa pelo Governo de Minas; Patrus aparece com 15%


Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (24) aponta Cleitinho na liderança do primeiro turno. Levantamento ouviu 1.204 eleitores entre 22 e 24 de setembro


Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (24) mostra Cleitinho Azevedo (Republicanos) com 40% das intenções de voto na disputa pelo Governo de Minas Gerais. O levantamento foi contratado pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo.


Na sequência aparecem Patrus Ananias (PT), com 15%; Alexandre Kalil (PDT), com 9%; Mateus Simões (PSD), com 5%; Flávio Roscoe (PL), com 5%; e Gabriel (MDB), com 3%.


A pesquisa foi realizada entre os dias 22 e 24 de setembro, com 1.204 eleitores de 16 anos ou mais. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número MG-07400/2026.


Comparação com a pesquisa anterior


Em relação ao levantamento divulgado em 11 de setembro, Cleitinho passou de 37% para 40%. Patrus oscilou de 13% para 15%, enquanto Kalil caiu de 11% para 9%.


Mateus Simões passou de 4% para 5%, mesmo percentual registrado por Flávio Roscoe, que também tinha 4% na pesquisa anterior. Gabriel oscilou de 4% para 3%.


Entre os demais candidatos, Professor Túlio Lopes aparece com 2%; Ben Mendes, Henrique Áreas, Rafael Duda e Indira Xavier têm 1% cada.


Os eleitores que declararam voto em branco, nulo ou nenhum candidato somam 9%, enquanto 10% permanecem indecisos.


Votos válidos


Quando são considerados apenas os votos válidos, excluindo-se brancos, nulos e eleitores indecisos, os percentuais são:


Cleitinho Azevedo: 49%

Patrus Ananias: 18%

Alexandre Kalil: 11%

Mateus Simões: 6%

Flávio Roscoe: 6%

Gabriel: 4%

Professor Túlio Lopes: 2%

Ben Mendes: 2%

Henrique Áreas: 1%

Rafael Duda: 1%

Indira Xavier: 1%


Os percentuais de votos válidos são uma forma de apresentar a distribuição das intenções de voto entre os candidatos, mas não devem ser interpretados como uma previsão do resultado da eleição.


A pesquisa também avaliou cenários de segundo turno.

Por g1 Minas — Belo Horizonte


https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/eleicoes/2026/noticia/2026/09/24/datafolha-mg-governador-24-setembro.ghtml

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