Colégio Tiradentes e as falas do Governador Matheus Simões:
Nos termos do artigo 36 da Lei Complementar 168/2022 o preenchimento das vagas no Colégio Tiradentes da Policia Militar obedecem os seguintes critérios:
Art. 36 – As unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar, e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade a seguir:
I – dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II – dependentes de servidores das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
III – netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades.
Portanto, a legislação atual não faz reserva de percentual de vagas para ninguém. O critério é de prioridade, em que os dependentes dos militares são os primeiros, os filhos dos servidores civis vem em segundo, e em terceiro os netos de militares. Se após obedecer a estas prioridades, ainda assim, sobrar vagas, são destinados a qualquer um, independentemente do vínculo de parentesco com os militares.
Assim, por hipótese, pode haver o preenchimento de 100% das vagas apenas com filhos de militares.
Também por hipótese, se os filhos de militares, de servidores civis e netos de militares, somados, representarem apenas 30% das vagas, os outros 70% poderão ser ocupados por filhos de civis.
O certo é, em seus anúncios, o Mateus Simões está causando dúvidas e potencializando conflitos.
Mas, a lei não mudou, e as simples o palavras do governador não têm poder de mudar estas regras.
E se tentar, nós resistiremos!
Sem luta não há conquista! 🫡🇧🇷
Subtenente Gonzaga






































