Antes do STF bater o martelo sobre penduricalhos, Justiça Militar de MG garante ‘folha extra’ para magistrados
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente, na última semana, o pedido do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) para pagar uma folha extra destinada a retroativos de juízes e desembargadores. O limite é de R$ 46.366,19 por magistrado, equivalente ao teto do funcionalismo, para os 17 integrantes da Corte.
O raio-x da folha de pagamento, feito por O Fator, mostra que sete dos 17 magistrados tiveram renda líquida mensal acima de R$ 90 mil no ano passado. O levantamento indica ainda que, em sete dos 12 meses, nenhum contracheque desse grupo ficou abaixo de R$ 100 mil após descontos.
O menor valor líquido pago no ano passado foi de R$ 38,9 mil. No outro extremo, o então presidente do tribunal, desembargador Jadir Silva, que deixou o comando da Corte na segunda-feira (23), recebeu R$ 274,6 mil líquidos, de um total bruto de R$ 311,2 mil em fevereiro, a maior quantia de 2025 entre esse seleto grupo.
Corrida contra o tempo
A autorização para o TJMMG quitar retroativos, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, vale para dois dos três benefícios solicitados e fixou prazo até esta quarta-feira (25) para a liberação dos valores.
No mesmo dia, o plenário do STF vai julgar a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão federal que ultrapassam o teto. Os chamados “penduricalhos” são pagamentos classificados como indenização que, na prática, elevam os salários além do limite constitucional.
O julgamento vai tratar do mérito das decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, confirmadas pelo plenário em 23 de fevereiro, que suspenderam vantagens criadas sem autorização do Congresso Nacional. Foi dado prazo de 45 dias para encerrar os penduricalhos e quitar passivos provisionados, com término no fim deste mês.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também obteve autorização parcial do CNJ para quitar retroativos, mas o processo tramita sob sigilo. Os chamados “penduricalhos” são verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.
Pedidos do tribunal militar
O TJMMG pediu ao CNJ o pagamento de três verbas. A equivalência salarial, que é um ajuste para alinhar a remuneração ao que a lei prevê ou ao de colegas na mesma função, foi autorizada. Essas gratificações foram reconhecidas em 2008 pela Corte e passaram a ser liberadas a partir de 2022. Também foi autorizada a liquidação de passivos da licença compensatória, que trata de acúmulo de trabalho.
A decisão do corregedor nacional fixa que a soma desses dois proventos não pode ultrapassar o teto de R$ 46.366,19 por magistrado. O despacho também veda qualquer aumento em relação aos valores pagos nos meses anteriores e restringe a autorização a essa única folha de pagamento. Já o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) foi negado.
O tribunal militar argumentou que os juízes tinham direito ao bônus até maio de 2006, antes da mudança para o modelo de subsídio, e pediu o acerto dos montantes acumulados. Campbell, contudo, entendeu que não há autorização para pagar verbas fora da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O TJMMG também alegou que uma decisão anterior aplicada ao TJMG dispensaria nova autorização, mas o argumento também foi rejeitado. Segundo o corregedor, o entendimento não se estende a outros órgãos. “Com efeito, uma vez que o ali decidido se limitou ao TJMG e não consta qualquer trecho que indique efeito erga omnes a todos os tribunais”.
O ministro Mauro Campbell Marques enviou ao STF, na última semana, informações do TJMMG, do TJMG e de outros tribunais sobre o controle do pagamento de passivos. Segundo os dados, os órgãos não poderão criar benefícios ou gratificações, ninguém pode receber acima do teto e os pagamentos devem ocorrer apenas em março, com quantias já previstas no orçamento.
Autorização acima do teto
Em dezembro, o tribunal militar mineiro obteve autorização do CNJ para pagar valores extras a magistrados ativos e inativos acima do limite mensal de R$ 46.366,19. O pedido partiu do então presidente Corte, sob o argumento de sobra orçamentária. A autorização, válida apenas para aquele mês, determinou a retomada do teto a partir de janeiro deste ano.
A folha de pagamento referente ao último mês de 2025 fechou em R$ 2,775 milhões. A média do salário bruto dos 17 magistrados foi de R$ 163,2 mil. A maior remuneração foi de R$ 235,5 mil, recebida pelo desembargador Jadir Silva, e a menor, de R$ 43,8 mil, referente ao primeiro mês de trabalho de um juiz substituto. O segundo menor foi de R$ 115,8 mil.
Mais liberações
Já em abril do ano passado, o CNJ havia negado solicitação do TJMMG para pagar retroativamente uma gratificação a juízes e desembargadores por atuação em mais de um órgão desde 2015. O Conselho entendeu que o tribunal não havia concluído seus trâmites e que a norma contrariava a lei federal.
A resolução previa a concessão de dias de crédito para magistrados em plantão administrativo e dois dias de crédito a cada cinco dias úteis de exercício. Após a negativa, o tribunal passou a prever um dia de compensação a cada três dias de trabalho com excesso de processos, com limite mensal, e manteve o pagamento retroativo a 2015 apenas nesses casos.
Ao analisar o novo texto, em maio, o corregedor Mauro Campbell Marques autorizou o pagamento do benefício extra, com base em decisões anteriores do CNJ e no entendimento do STF sobre tratamento igual entre magistrados. A liberação foi parcelada, com limite mensal de R$ 46.366,19 por magistrado.
A decisão teve efeito imediato na folha do TJMMG. Entre junho e agosto, não houve salários brutos abaixo de R$ 104 mil entre os 17 magistrados. Já a medida, informada a Gilmar Mendes na última semana, deve ter novos desdobramentos neste mês, quando a folha será publicada no portal da transparência do órgão.
O que faz o TJMMG
A Justiça Militar julga crimes militares e questões disciplinares envolvendo policiais e bombeiros, inclusive da reserva, além de ex-militares por fatos ocorridos quando ainda estavam na ativa. O tribunal é composto por sete desembargadores.
Além deles, há dez juízes, sendo cinco titulares e cinco substitutos, distribuídos entre as cinco auditorias, nas áreas criminal e cível. Enquanto a remuneração do desembargador do TJMMG é de R$ 41.845,49, a de um juiz de direito do juízo militar é de R$ 39.753,21.
Teto
A Constituição estabelece que nenhum servidor público pode receber acima do salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19. Esse mecanismo é conhecido como “abate-teto”.
Na prática, porém, tribunais e órgãos do Ministério Público passaram a criar, por meio de atos internos ou leis estaduais, verbas classificadas como indenizatórias que ficam fora desse cálculo e permitem pagamentos acima do limite.










