SEGURANÇA PÚBLICA | PMERJ
Um documento que circula nas redes sociais, atribuído ao Boletim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nº 101, de 24 de agosto de 2026, registra a decisão de exclusão, a bem da disciplina, de um Subten PM .
Segundo o documento, a decisão foi tomada após a conclusão de um Conselho de Disciplina que analisou uma série de publicações feitas pelo militar nas redes sociais.
Entre as manifestações analisadas está uma postagem feita em 16 de setembro de 2025, na qual o subtenente demonstrou satisfação com a morte do ativista conservador norte-americano Charlie Kirk, assassinado em 10 de setembro de 2025 durante um evento na Universidade de Utah Valley, nos Estados Unidos.
Na publicação, feita no Facebook, o militar escreveu:
“Sorriso no rosto pela morte de Charles Kirk repentina, sem tempo de arrependimento, inferno garantido kkkkk, enfia o visto no olho do c* EUA kkk.”
De acordo com o documento, porém, a exclusão não teria sido fundamentada exclusivamente nessa publicação. O Conselho de Disciplina teria analisado um conjunto de postagens consideradas, no processo, debochadas, desrespeitosas e ofensivas à imagem institucional da corporação.
A documentação aponta que o militar teria realizado diversas publicações utilizando o uniforme da PMERJ e, em grande parte delas, com viatura oficial ao fundo, circunstância considerada relevante na apuração.
Entre os conteúdos analisados também está uma publicação de 13 de setembro de 2025 em que escreveu:
“Hj o que tenho pra dizer é #pa* no c* do Bozo, kkkk!”
Outras manifestações também teriam sido incluídas no processo e consideradas na avaliação da conduta do militar.
Segundo o documento, a Corregedoria-Geral considerou que o conjunto das condutas representaria afronta aos deveres éticos, estatutários e disciplinares, além de provocar exposição negativa e prejuízo à imagem institucional da Polícia Militar perante a sociedade.
O processo administrativo teria contado com contraditório e ampla defesa, incluindo apresentação de defesa, interrogatório e alegações finais. Conforme o documento, o Conselho concluiu que o procedimento transcorreu regularmente, sem vícios capazes de provocar sua nulidade.
Ao final, teria sido determinada a exclusão ex officio da praça, a bem da disciplina, encerrando a permanência do Subten PM F.A.M.S nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
⚠️ A informação acima é baseada no documento que circula nas redes sociais e é atribuída ao Boletim da PMERJ nº 101.